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Livian e Renato Aragão solicitam liminar para remoção de publicações do Instagram


Desembargador Muril Kieling concede liminar para retirada de conteúdos online

No último dia útil da semana passada, o desembargador Muril Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar determinando a remoção imediata de determinados conteúdos online. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer uma multa diária no valor de R$ 2,5 mil.

Decisão baseada na proteção da intimidade e da paz individual

A decisão do desembargador Kieling foi fundamentada na proteção da intimidade e da paz individual das partes envolvidas. Segundo ele, os conteúdos em questão não refletem a realidade familiar e contêm elementos que podem afetar negativamente os envolvidos, gerando uma imagem distorcida perante os usuários da internet.
O magistrado destacou que a disseminação dessas informações prejudiciais não pode ser tolerada, pois contribui para a desestabilização emocional e para a construção de uma imagem depreciativa das pessoas envolvidas.

Implicações legais da liminar concedida

Com a liminar concedida pelo desembargador Muril Kieling, os responsáveis pelos conteúdos online em questão devem remover imediatamente todas as publicações consideradas prejudiciais. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa diária significativa, visando coibir a divulgação de informações que violem a intimidade e a paz individual das partes envolvidas.
Além disso, a decisão reforça a importância de garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, mesmo no ambiente virtual, onde a disseminação de conteúdos ofensivos e falsos pode causar danos irreparáveis.

Proteção da privacidade e da dignidade das partes envolvidas

A liminar concedida pelo desembargador Muril Kieling ressalta a necessidade de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas mencionadas nos conteúdos online, evitando assim que sejam expostas de forma indevida e prejudicial.
Com base nesse princípio, a decisão judicial busca preservar a imagem e a reputação das partes envolvidas, garantindo que não sejam alvo de calúnias, difamações ou violações de sua intimidade, seja no mundo físico ou digital.

Fonte: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2024/03/livian-e-renato-aragao-conseguem-liminar-para-retirada-de-postagens-do-instagram.ghtml

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